sexta-feira, 24 de abril de 2015

Direito Digital e o Novo Código de Processo Civil: O que muda?

1º JusBrasil Conecta.

Publicado por Renato Leite Monteiro - 20 horas atrás
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Ao contrário do imaginário popular, o Direito Digital, ou Eletrônico (ou Digital e Eletrônico), não é um ramo novo do Direito. Quer dizer, se é ramo próprio do direito é questionável e também alvo de discussão. O que importa dizer é que há bastante tempo essa área interdisciplinar tem sido presença constante no diaadia do cidadão brasileiro e tem influenciado quase todos os demais ramos já consolidados do Direito - do Direito Constitucional ao Civil, passando pelo Penal e do Consumidor. Estes são apenas exemplos de áreas que dispõem de regras que podem ser aplicadas ao uso da Internet e das tecnologias da informação. E com o Direito Processual não é diferente, sendo possível encontrar disposições específicas sobre o tema no Código de Processo Civil vigente, especialmente as alterações decorrentes da Lei11.419/2006, que trata sobre o processo (ou seria procedimento?) eletrônico.
Em 2014 foi aprovada a lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, que trouxe previsões específicas sobre os procedimentos de coleta, uso, armazenamento, tratamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais dos usuários da Internet, tratando também sobre produção de provas no casos de ilícitos praticados pela Internet, além de capítulos lidando com antecipação de tutela e competência para propositura de ação envolvendo serviços de Internet. Completando o assunto, o novo Código de Processo Civil também inovou nesta seara do Direito Digital e Eletrônico.
No nosso encontro no 1º JusBrasil Conecta, eu, junto com o Professor Caio César Carvalho Lima, iremos expor justamente isso: o que o Novo CPC inovou na área do Direito Digital. Será feita comparação entre as antigas práticas envolvendo o CPCvigente, o Marco Civil da Internet e outras leis, para após discorrer sobre o que mudará, na prática, quando o novo Código entrar em vigor. Não perca!

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