quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Direito ao indulto será posto em prática de forma mais rápida


Direito ao indulto será posto em prática de forma mais rápida

Publicado por Consultor Jurídico - 2 dias atrás
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Com o advento do Decreto Presidencial de número 8.172 de 24 de dezembro de 2013 que concedeu indulto natalino e comutacao de penas aos condenados, nacionais ou estrangeiros, surgiu um problema a ser solucionado pela doutrina, jurisprudência e demais operadores do direito.
O problema consiste na necessidade ou não de manifestação do Conselho Penitenciário de maneira prévia à apreciação judicial dos pedidos de indulto.
O recente Decreto, no seu parágrafo 6º, do artigo 11 estabeleceu:
faculta-se ao juiz do processo de conhecimento, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a declaração do indulto contemplado neste Decreto
Desta forma, pelo expresso teor do Decreto, em sendo o condenado primário e se a decisão for imutável para a acusação, o juiz do conhecimento poderá, de plano, conceder o indulto, sem a necessidade de oitiva do Conselho Penitenciário.
Por outro lado, o artigo 70, inciso I da Lei de Execucoes Penais estabelece que:
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
Ao que parece, existiria um conflito aparente de normas entre a norma contida no Decreto e a norma contida na
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